Coluna JOTA: Perspectivas das Análises de Impacto Regulatório (AIR) no Brasil, parte 7

Em sua coluna desta semana no JOTA, nossa sócia Ana Frazão debate a complexidade na realização bem-sucedida de Análises de Impacto Regulatório (AIR) e pontua como um equívoco a ideia de que, nestas avaliações, qualquer número é melhor que nenhum.

Sétima parte da série “Perspectivas das Análises de Impacto Regulatório (AIR)”, o artigo ressalta que números equivocados ou tendenciosos podem ter efeitos negativos no diagnóstico, dentre os quais o da ancoragem.

Confira a íntegra do artigo no link: https://lnkd.in/e8PHZEe

Coluna JOTA: Perspectivas das Análises de Impacto Regulatório (AIRs) no Brasil – Parte 2

No segundo artigo da série sobre o papel das Análises de Impacto Regulatório (AIRs) no direito brasileiro, publicado em sua coluna no JOTA, nossa sócia Ana Frazão analisa o que pode ser aprendido sobre os riscos de uso indevido da AIR observando a experiência norte-americana.

“A possibilidade de que sejam indevidamente instrumentalizadas em prol de interesses políticos, notadamente os de justificar a agenda de desregulação, sempre permeou as discussões a seu respeito. Aliás, vale lembrar que a introdução das análises de custo-benefício na experiência norte-americana, no governo Reagan, ocorreu precisamente com a finalidade de embasar a política de desregulação.”

Confira o artigo completo clicando aqui.

Responsabilidade civil dos provedores de internet: a liberdade de expressão e o art. 19 do Marco Civil

Em artigo publicado no Migalhas, nossa sócia Ana Frazão debate, em coautoria com Ana Rafaela Medeiros, a responsabilidade civil dos provedores de internet.

“Não é sem razão que uma das críticas ao Marco Civil é que, apesar do propalado intuito de assegurar a liberdade de expressão dos usuários, não se proíbe o provedor de suprimir, unilateralmente, qualquer conteúdo que ele julgue ofensivo. De fato, nada obsta que esses agentes econômicos, a partir da notificação extrajudicial de um usuário ou, mesmo de ofício, suprimam determinado conteúdo, mesmo quando baseados em regras unilateralmente fixadas e normalmente com alto grau de obscuridade, o que amplia excessivamente a liberdade da plataforma, quando não a transforma em puro arbítrio.”

Confira o artigo completo clicando aqui.

Coluna JOTA: Perspectivas das Análises de Impacto Regulatório (AIRs) no Brasil

Em sua coluna no JOTA, nossa sócia Ana Frazão inaugura série de artigos sobre o papel das Análises de Impacto Regulatório (AIRs) no direito brasileiro.

“A AIR tem sido vista, inclusive no âmbito internacional, como um dos mais importantes mecanismos para avaliar as consequências de decisões regulatórias. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), por exemplo, associa o instrumento, no que diz respeito aos países em desenvolvimento, à melhoria da qualidade da regulação, ao aperfeiçoamento da regulação por evidências, à integração de múltiplos objetivos de política econômica e à melhor transparência, consulta e accountability.”

Confira o artigo completo clicando aqui.

Penas para golpes digitais como vazamento de dados não passam de um ano de prisão

Nossa sócia Ana Frazão participou de reportagem do jornal O Globo que debate as penas para golpes digitais como vazamentos de dados no Brasil.

Para Ana, o país precisa avançar também na cooperação internacional: “A internet neutraliza a geografia e, infelizmente, a lei não leva isso em consideração. A LGPD até prevê a proteção de dados de brasileiros armazenados no exterior, mas é uma teoria. Na prática, não vemos como responsabilizar um hacker em outro país.”

Confira a reportagem completa clicando aqui

Análise de Impacto Regulatório: o novo requisito da administração pública

A partir de 15 de abril, qualquer edição ou alteração de atos normativos que afetem os interesses de agentes econômicos ou de usuários dos serviços da administração pública federal terá de contar com mais um documento em sua produção: a Análise de Impacto Regulatório (AIR).

Em entrevista ao LexLatin Brasil, nossa sócia Ana Frazão afirma que a medida pode ser considerada bem-vinda ao dar uma consistência e estabelecer a este tipo de análise – mas esbarra em um “estilo de regulamentação no mínimo muito errático” pelo governo federal.

Confira a matéria completa clicando aqui.