Análise de Impacto Regulatório: o novo requisito da administração pública

A partir de 15 de abril, qualquer edição ou alteração de atos normativos que afetem os interesses de agentes econômicos ou de usuários dos serviços da administração pública federal terá de contar com mais um documento em sua produção: a Análise de Impacto Regulatório (AIR).

Em entrevista ao LexLatin Brasil, nossa sócia Ana Frazão afirma que a medida pode ser considerada bem-vinda ao dar uma consistência e estabelecer a este tipo de análise – mas esbarra em um “estilo de regulamentação no mínimo muito errático” pelo governo federal.

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