Alterações concorrenciais em PL com medidas sobre pandemia são excessivamente permissivas

Em entrevista à TV Migalhas, nossa sócia Ana Frazão falou sobre as alterações concorrenciais em Projetos de Lei (PL) devido à pandemia da COVID-19.

Ana acredita que as medidas são excessivamente permissivas e destaca que haveria outras soluções muito mais adequadas para permitir contratos associativos em situações de urgência. Uma delas seria admitir o controle posterior nessas hipóteses, de forma que as empresas poderiam realizar os atos de concentração e consumar os seus efeitos desde já, sem prejuízo da necessária apreciação superveniente do CADE.

Da forma como está, atos de concentração que podem não ter pertinência com a pandemia ou que não têm urgência podem ser praticados sem qualquer obrigação de submete-los ao CADE, o que é grave, destaca a advogada.

Empresas rediscutem contratos de aquisições em meio às incertezas do Covid-19

Em entrevista ao Estadão, nossa sócia Ana Frazão comenta os impactos da pandemia de coronavírus nos contratos de fusões e aquisições, com possíveis renegociações e até mesmo encerramento das operações.


Na reportagem, Ana destaca a cláusula MAC, que protege compradores e vendedores de uma transação forçada quando há um fato que altere de forma drástica as condições e premissas sobre as quais os contratos foram originalmente pensados. “Nessa cláusula as partes alocam as suas próprias percepções de risco em relação ao negócio e que consideram importante e se evita ir à regra geral do código civil”.
O objetivo, de acordo com nossa sócia, é exatamente para proteger as partes de prejuízos.

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Coluna: Novas perspectivas para a regulação jurídica dos mercados – Parte V

Os tempos de pandemia apenas reforçam a necessidade de refletirmos como o Estado deve intervir na economia e quais devem ser as diretrizes da regulação jurídica dos mercados. Nesse sentido, nossa sócia Ana Frazão analisou, na série sobre novas perspectivas para a regulação jurídica dos mercados, publicada em sua coluna no JOTA, a primeira parte do livro “Unbound: How inequality constricts our economy and what we can do about it” de Heather Boushey.

“Heather Boushey, assim como outros autores já comentados em artigos prévios, também parte da premissa de que, mesmo com as mudanças recentes na teoria econômica, muito do pensamento que norteia as políticas públicas permanece preso a ideias antigas que não mais se ajustam à realidade atual, especialmente na parte em que o mainstream ignora a desigualdade ou assume que os incentivos que ela cria superam os seus efeitos negativos.”

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Coluna:Novas perspectivas para a regulação jurídica dos mercados – Parte IV

Em sua coluna no JOTA, nossa sócia Ana Frazão analisou o livro “Good Economics for Hard Times” dos Prêmios Nobel de 2019 Abhijit Banerjee e Esther Duflo, trazendo à tona debates acerca das novas perspectivas para a regulação jurídica.


“Como se pode ver, são inúmeros os pontos de contato entre o pensamento dos autores e os três livros já descritos anteriormente (Stiglitz, Appelbaum e Aldred). Todos eles nos levam a refletir sobre os equívocos do mainstream, tanto no que diz respeito a seus pressupostos, como no que diz respeito à sua pretensão de estar lastreado em verdades absolutas e permitir predições fidedignas.”

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Coluna: Novas perspectivas para a regulação jurídica dos mercados – Parte III

Nossa sócia Ana Frazão publicou hoje em sua coluna no JOTA, a terceira parte de seu debate acerca das novas perspectivas para a regulação jurídica dos mercados, desta vez baseada no livro ‘Licence to be Bad. How Economics Corrupted Us’, de Jonathan Aldred.
“A obra de Aldred é bastante convergente com as já exploradas obras de Stigtlitz e Appelbaum, no sentido de alertar para a necessidade de superarmos o mainstream econômico e construirmos novos caminhos para compreender e disciplinar a sofisticada relação entre direito e economia, a partir de um debate honesto, que seja atento aos fatos e aos valores e ideologias que necessariamente estão associados às teorias econômicas.”

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Coluna: Novas perspectivas para a regulação jurídica dos mercados – Parte II

Na sua última coluna publicada no JOTA, nossa sócia Ana Frazão segue debatendo as novas perspectivas para a regulação jurídica dos mercados, assunto iniciado no artigo anterior.

A segunda parte da reflexão é baseada no livro “The Economist’s Hour. False prophets, free markets, and the fracture of society”, de Binyamin Appelbaum.

“As conclusões de Appelbaum convergem bastante com as conclusões de Stiglitz, apontadas no artigo anterior, no sentido de que o debate entre regulação e desregulação deveria ser considerado superado, uma vez que, na atualidade, o que deveríamos discutir é como regular adequadamente.”

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Conjur destaca lançamento de livro coordenado por Ana Frazão

O portal Conjur destacou o lançamento do livro “Lei de Liberdade Econômica e seus impactos no Direito Brasileiro“, coordenado por nossa sócia Ana Frazão ao lado dos ministros do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão e Ricardo Villas Boas Cueva.

O lançamento, que será acompanhado de um coquetel, será realizado no Rio de Janeiro e em Brasília, nos próximos dias 12 e 17 de março, respectivamente

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Novas perspectivas para a regulação jurídica dos mercados

Em texto publicado em sua coluna no JOTA, nossa sócia Ana Frazão aborda as novas perspectivas para a regulação jurídica dos mercados, baseada no livro “Power, and Profits. Progressive Capitalism for an Age of Discontent”, escrito pelo prêmio Nobel de Economia Joseph Stiglitz.

A grande questão, de acordo com Ana, é como encontrar uma regulação que equilibre adequadamente o papel do Estado e do mercado em busca de um desenvolvimento sustentável e minimamente inclusivo.

“As provocações de Stiglitz são, portanto, um convite para que possamos superar o maniqueísmo rasteiro e reconhecer que, sendo a regulação jurídica e o Estado indispensáveis para a manutenção de mercados saudáveis e competitivos, precisamos encontrar soluções regulatórias justas e eficientes, assim como ressignificar o papel do Estado, a fim de que ele possa ser instrumento – e não obstáculo ou entrave – para a realização das liberdades que são o pressuposto da economia de mercado.”

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