Em entrevista à TV Migalhas, nossa sócia Ana Frazão falou sobre as alterações concorrenciais em Projetos de Lei (PL) devido à pandemia da COVID-19.
Ana acredita que as medidas são excessivamente permissivas e destaca que haveria outras soluções muito mais adequadas para permitir contratos associativos em situações de urgência. Uma delas seria admitir o controle posterior nessas hipóteses, de forma que as empresas poderiam realizar os atos de concentração e consumar os seus efeitos desde já, sem prejuízo da necessária apreciação superveniente do CADE.
Da forma como está, atos de concentração que podem não ter pertinência com a pandemia ou que não têm urgência podem ser praticados sem qualquer obrigação de submete-los ao CADE, o que é grave, destaca a advogada.