Ana Frazão participará do 14º Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais

No dia 15 de agosto, nossa sócia Ana Frazão participa do 14º Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais, realizado pelo CGI.br e NIC.br.

Ana fala no painel 1, às 14h, que discute ANPD e a regulamentação de sanções administrativas, seus impactos e desafios para os agentes de tratamento. Fazem parte da mesa ainda, Bruno Bioni (Data Privacy Brasil), Rodrigo Santana dos Santos (ANPD) e Paloma Saldanha (PlacaMãe.Org). A moderação é feita por Camila Leite Contri (IDEC).

O evento reúne comunidade jurídica, representantes do setor governamental, empresarial, sociedade civil e comunidade científica para discutir temas cruciais que moldam o cenário atual da Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade no Brasil.

O Seminário acontece entre os dias 15 e 17 de agosto, em São Paulo.

Para saber mais, acesse: https://seminarioprivacidade.cgi.br/

 

Angelo Prata e a advogada Giovana Millanez assinam em parceria com nossa sócia Ana Frazão um artigo

Nosso sócio Angelo Prata de Carvalho e a advogada Giovana Millanez assinam em parceria com nossa sócia Ana Frazão o artigo “A primeira sanção aplicada pela ANPD”, publicado hoje na coluna de Ana no JOTA.
A decisão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que aplicou a primeira sanção administrativa por violações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em 6 de junho deste ano, atraiu os olhares da comunidade jurídica, cujos esforços de construção doutrinária e legislativa foram fundamentais para o próprio advento do diploma brasileiro de proteção de dados pessoais.
Segundo os autores, “há relevante simbolismo na decisão, pois é legítimo supor que seus fundamentos servirão de parâmetro para as condutas dos agentes econômicos”.
Leia na íntegra no site ou no PDF abaixo: https://lnkd.in/dcyp-dR5

Ana Frazão falou sobre a nova regra da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, no site PaRRe,

Em entrevista concedida ao site internacional PaRR, nossa sócia Ana Frazão falou sobre a nova regra da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), publicada em fevereiro deste ano, para empresas que não cumpram com as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 

O órgão regulador prevê multa em cima da receita das companhias infratoras, entre outras punições. Porém, em alguns casos específicos de violação de proteção de dados, a regra para calcular o valor das multas pode ser desafiadora. 

Outro grande desafio diz respeito à identificação do ilícito. “Embora a lei de concorrência não forneça uma lista exaustiva de violações antitruste, ela pelo menos fornece alguns parâmetros das principais preocupações do legislador”, disse Ana.

Em sua visão, a jurisprudência da ANPD terá que “compensar toda a falta de certeza resultante da técnica legislativa, que não forneceu parâmetros consistentes para a identificação da infração administrativa [à proteção de dados]”, acrescentou ela.