O papel e a responsabilidade dos influencers por possíveis infrações regulatórias é o tema da nova edição da Coluna de nossa sócia Ana Frazão no JOTA.
No texto, Ana parte de notícias sobre a intenção da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de regular os influenciadores de forma a atuar junto aos profissionais que entram no perímetro regulado, analisando também iniciativas semelhantes adotadas ou em estudo em países como França e Estados Unidos.
Nossa sócia ressalta que a liberdade de expressão não é absoluta e nem pode ser usada como escudo para a divulgação de conteúdos pagos ou que possam ser considerados atividade profissional lucrativa.
Confira o texto completo no link: https://www.linkedin.com/company/34631596/admin/feed/posts/










No texto, Ana explica que a Comissão de Juristas responsável pela elaboração de texto que serviu de base para o Projeto de Lei, e da qual ela participou, teve como desafio saber se, ao lado da classificação de riscos, deveria haver igualmente uma taxonomia. “A ausência de taxonomia poderia gerar grandes dificuldades para que regulador e regulados pudessem estabelecer com maior precisão o grau de risco de cada utilização de inteligência artificial.”
“Ao propor uma taxonomia de riscos excessivos e riscos altos, o PL 2338 não ignorou a crítica já dirigida a esse modelo de classificação de riscos, também adotado pelo AI Act europeu, sob o argumento de que poderia “pecar” tanto por excesso como por falta, especialmente nos casos do mau uso de tecnologias que foram pensadas para usos legítimos. Não obstante, o PL 2338 partiu da premissa de que, em razão da necessária segurança jurídica que deve orientar os agentes de inteligência artificial, a descrição dos riscos seria a solução mais adequada.”
Confira o texto completo no link ou no PDF abaixo: https://lnkd.in/dEXgSRzY