Penas para golpes digitais como vazamento de dados não passam de um ano de prisão

Nossa sócia Ana Frazão participou de reportagem do jornal O Globo que debate as penas para golpes digitais como vazamentos de dados no Brasil.

Para Ana, o país precisa avançar também na cooperação internacional: “A internet neutraliza a geografia e, infelizmente, a lei não leva isso em consideração. A LGPD até prevê a proteção de dados de brasileiros armazenados no exterior, mas é uma teoria. Na prática, não vemos como responsabilizar um hacker em outro país.”

Confira a reportagem completa clicando aqui

Análise de Impacto Regulatório: o novo requisito da administração pública

A partir de 15 de abril, qualquer edição ou alteração de atos normativos que afetem os interesses de agentes econômicos ou de usuários dos serviços da administração pública federal terá de contar com mais um documento em sua produção: a Análise de Impacto Regulatório (AIR).

Em entrevista ao LexLatin Brasil, nossa sócia Ana Frazão afirma que a medida pode ser considerada bem-vinda ao dar uma consistência e estabelecer a este tipo de análise – mas esbarra em um “estilo de regulamentação no mínimo muito errático” pelo governo federal.

Confira a matéria completa clicando aqui.

Coluna JOTA: Diálogo entre Direito e Economia

Em sua coluna desta semana no JOTA, nossa sócia Ana Frazão explora como as recentes pesquisas empíricas afastam muitas premissas por muito tempo consideradas óbvias no debate econômico, tais como as de que o aumento do salário mínimo leva necessariamente ao aumento do desemprego.

Trata-se de exemplo importante para aprendermos que os mercados são muito mais complexos na prática e que precisamos ter muito cuidado com as falsas obviedades e o senso comum que se constrói a partir delas.

Confira o artigo completo: https://mla.bs/bfe47b4d

Angelo Prata de Carvalho leciona sobre Lei Geral de Proteção de Dados e o Agronegócio

O curso de curta-duração “Lei Geral de Proteção de Dados e o Agronegócio”, que será ministrado online a partir do dia 23 de fevereiro de 2021, contará com a participação de nosso sócio Angelo Prata de Carvalho.

Realizado pelo IBDA – Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio, o curso também conta com Maria Cristine Lindoso como professora.

As inscrições estão abertas por meio deste link: https://mla.bs/334dce7e

O argumento de autoridade no STF: uma análise retórica

Nosso sócio Angelo Prata de Carvalho publicou, na mais recente edição da Revista Bonijuris, artigo intitulado “O argumento de autoridade no STF: uma análise retórica”, escrito em coautoria com Claudia Rosane Roesler.

“O argumento de autoridade no âmbito do direito não é necessariamente uma falácia, podendo decorrer da própria natureza contrafactual dos mandamentos jurídicos. Além disso, o direito é também legitimamente construído com base na doutrina jurídica, que reflete sobre as condições de aplicação das normas por intermédio da teorização mais abstrata delas.”

O artigo completo também está disponível no site da Editora Bonijuris, confira: https://mla.bs/1d5dd000

Adequação emergencial à Lei Geral de Proteção de Dados

Nossos sócios Ana Frazão e Angelo Prata de Carvalho assinam, em coautoria, artigo intitulado “Adequação emergencial à Lei Geral de Proteção de Dados”, publicado no livro digital Comentários à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, lançado pelo Migalhas.

A obra reúne artigos dos principais especialistas da área, aborda ações para adequação, desafios e soluções, e está disponível neste link: https://mla.bs/14d4c647

Coluna JOTA: A LGPD e a necessidade de adequação emergencial das estruturas empresariais

Na primeira coluna do ano, nossos sócios Ana Frazão e Angelo Prata de Carvalho debatem “a LGPD e a necessidade de adequação emergencial das estruturas empresariais”.

“A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), após conturbada sucessão de adiamentos, trouxe consigo uma série de preocupações, mesmo antes da possibilidade de aplicação de sanções administrativas. Isso porque, com a LGPD em vigor, várias das obrigações dos agentes econômicos que tratam dados pessoais já são exigíveis – inclusive por meio de ações judiciais – seja por titulares, seja pelo Ministério Público ou por entidades cujo objeto esteja relacionado à proteção de direitos de privacidade ou dos consumidores como um todo.”

Confira o texto na íntegra no JOTA: https://lnkd.in/dQszdg3