Nosso sócio Angelo Prata de Carvalho acaba de lançar o livro “Contratos empresariais atípicos”, no qual analisa contratos celebrados entre agentes econômicos que não foram previstos pelo legislador, mas, emergindo da prática empresarial, desempenham relevante função para os mercados contemporâneos.
A obra procura, também, aliar os pressupostos de obras clássicas do Direito Empresarial com a literatura contemporânea, em perspectiva interdisciplinar que procura analisar criticamente a conformação tanto da legislação quanto da doutrina e da jurisprudência sobre a matéria, sempre no intuito de atribuir maior efetividade e previsibilidade à contratação.
O livro, publicado pela Revista dos Tribunais, já está disponível para pré-venda. Para mais informações, acesse: https://www.livrariart.com.br/contratos-empresariais-atipicos-1-edicao-9786526016152/p?order=
No texto, Ana explica que a Comissão de Juristas responsável pela elaboração de texto que serviu de base para o Projeto de Lei, e da qual ela participou, teve como desafio saber se, ao lado da classificação de riscos, deveria haver igualmente uma taxonomia. “A ausência de taxonomia poderia gerar grandes dificuldades para que regulador e regulados pudessem estabelecer com maior precisão o grau de risco de cada utilização de inteligência artificial.”
“Ao propor uma taxonomia de riscos excessivos e riscos altos, o PL 2338 não ignorou a crítica já dirigida a esse modelo de classificação de riscos, também adotado pelo AI Act europeu, sob o argumento de que poderia “pecar” tanto por excesso como por falta, especialmente nos casos do mau uso de tecnologias que foram pensadas para usos legítimos. Não obstante, o PL 2338 partiu da premissa de que, em razão da necessária segurança jurídica que deve orientar os agentes de inteligência artificial, a descrição dos riscos seria a solução mais adequada.”
Confira o texto completo no link ou no PDF abaixo: https://lnkd.in/dEXgSRzY