A Coluna de Ana Frazão no JOTA desta semana traz análise sobre recente resolução adotada pela ONU em prol da regulação que garanta uma inteligência artificial segura e confiável.
De acordo com nossa sócia, a resolução responde as principais indagações sobre se, porque, quando e como a inteligência artificial pode ou deve ser regulada.
“Fica claro que a regulação da inteligência artificial em prol do imperativo de proteção de direitos humanos e liberdades individuais é necessária e urgente, assim como não é incompatível com a inovação e com os benefícios que dela se esperam. Pelo contrário, a regulação nesses moldes é pressuposto para que os benefícios sejam alcançados sem riscos excessivos e com os devidos cuidados e salvaguardas para os altos riscos.”
Confira o texto completo no link: https://lnkd.in/efMkJrjj










No texto, Ana explica que a Comissão de Juristas responsável pela elaboração de texto que serviu de base para o Projeto de Lei, e da qual ela participou, teve como desafio saber se, ao lado da classificação de riscos, deveria haver igualmente uma taxonomia. “A ausência de taxonomia poderia gerar grandes dificuldades para que regulador e regulados pudessem estabelecer com maior precisão o grau de risco de cada utilização de inteligência artificial.”
“Ao propor uma taxonomia de riscos excessivos e riscos altos, o PL 2338 não ignorou a crítica já dirigida a esse modelo de classificação de riscos, também adotado pelo AI Act europeu, sob o argumento de que poderia “pecar” tanto por excesso como por falta, especialmente nos casos do mau uso de tecnologias que foram pensadas para usos legítimos. Não obstante, o PL 2338 partiu da premissa de que, em razão da necessária segurança jurídica que deve orientar os agentes de inteligência artificial, a descrição dos riscos seria a solução mais adequada.”
Confira o texto completo no link ou no PDF abaixo: https://lnkd.in/dEXgSRzY