O Valor Investe publicou reportagem no último dia 1/11 sobre a Resolução Conjunta nº 6, publicada no mesmo dia pelo Banco Central em conjunto com o Conselho Monetário Nacional, que permite que instituições financeiras e de pagamento, e demais instituições autorizadas, compartilhem dados e informações sobre indícios de fraudes.
Nossa sócia Ana Frazão, citada na matéria, considerou muito benéfica a resolução mas alertou que segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o cliente não pode ser obrigado a compartilhar suas informações e as instituições não podem impor ameaças ou restrições para este consumidor, cabendo a ele a decisão de aceitar ou não o compartilhamento.
“Com o crescimento dos golpes, é legítimo que as instituições pensem em soluções para tentar mitigar os danos causados às vítimas”, afirmou.
Leia a matéria na íntegra: https://valorinveste.globo.com/…/compartilhamento-de…