A nova edição da coluna de Ana Frazão no JOTA traz análise sobre um julgamento no STF que declarou a constitucionalidade de lei de São Paulo que previa uma série de sanções às empresas que comercializam produtos oriundos de trabalho escravo ou em condições análogas à escravidão.
Nossa sócia ressalta, no texto, que se trata de importante decisão sobre tema cada vez mais relevante: a alocação da responsabilidade civil e administrativa de agentes econômicos integrados em cadeias contratuais cada vez mais complexas.
Ana também destaca que é ponto pacífico dos programas de compliance e integridade o de que não basta cumprir a lei e os princípios éticos, mas também é fundamental exigir isso dos parceiros contratuais. “O ponto aqui é que tal obrigação não pode ser apenas voluntária, mas deve ser igualmente obrigatória, sob pena de sujeitar o agente econômico aos riscos da sua omissão culposa, incluindo aí sanções administrativas, tais como as previstas pela lei paulista.”