Em sua coluna desta semana no JOTA, nossa sócia Ana Frazão dá continuidade à série sobre o papel das Análises de Impacto Regulatório (AIRs) no direito brasileiro. O quarto texto da sequência analisa as limitações das análises preditivas e quantitativas.
“Como se procurou demonstrar ao longo dos artigos iniciais da presente série, a adoção das Análises de Impacto Regulatório (AIR), apesar dos pontos positivos que apresenta, requer também uma série de cuidados, seja para evitar os riscos de que tais iniciativas se tornem meros disfarces de decisões substancialmente políticas, seja para evitar os riscos de que sejam desconsiderados fatores que, apesar de essenciais, tais como os impactos sociais e ambientais, nem sempre podem ser facilmente identificados e muito menos quantificados.”
Confira na íntegra: https://lnkd.in/d__uS82