Coluna: Um Direito Antitruste para o século XXI – Parte IX

No nono artigo da série “Um Direito Antitruste para o século XXI”, publicado em sua coluna no JOTA, nossa sócia Ana Frazão dá sequência à análise que orienta a presente série, investigando então sobre quais seriam as finalidades que o Direito Antitruste deveria legitimamente perseguir.

“Sob essa perspectiva, e sem qualquer pretensão de esgotar a temática, propõe-se que pelo menos quatro aspectos possam nortear a discussão a respeito dos propósitos que o Direito Antitruste deve ter no século XXI: (i) evitar o abuso de poder econômico que comprometa a própria democracia e a liberdade política, (ii) evitar o abuso de poder econômico que comprometa a liberdade econômica e a livre iniciativa, (iii) evitar o abuso de poder econômico que comprometa a proteção da livre concorrência ou do processo competitivo e (iv) evitar o abuso de poder econômico que prejudique o consumidor, não apenas sob a dimensão do preço, mas também sob as dimensões de qualidade, diversidade, inovação e proteção de dados, dentre outras que porventura se mostrem necessárias.”

Confira o texto completo: https://lnkd.in/djee7KW

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