Ana Frazão analisa o texto substitutivo ao projeto que estabelece o Marco da Inteligência Artificial

Em novo artigo em sua Coluna no JOTA, Ana Frazão analisa o texto substitutivo ao projeto que estabelece o Marco da Inteligência Artificial, apresentado recentemente pelo relator e que altera substancialmente a taxonomia dos riscos excessivos e dos altos riscos.

Entre as alterações previstas pelo substitutivo, está a opção por não descrever, desde já, as hipóteses de alto risco, prevendo que caberá ao Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA) a regulamentação do tema com base nos critérios legalmente definidos.

Segundo nossa sócia, isso resolve vários dos problemas que decorriam da taxonomia prevista pela redação do Marco Legal, criando um regime mais adaptável, flexível e aberto à participação popular e à accountability desde o início.

No entanto, o substitutivo também apresenta problemas. “Isso porque a redação original do PL 2338, além de ser clara e objetiva, atendendo aos ditames da segurança jurídica, possibilitava a eficácia da lei desde o momento em que entrasse em vigor. Já a opção adotada pelo substitutivo depende, para a sua implementação prática, não apenas da existência do SIA, como da sua eficiência, agilidade e capacidade para realizar, em tempo hábil, a gradação de riscos e as atualizações supervenientes.”

Confira o artigo completo no link: https://beta.jota.info/noticia/marco-da-inteligencia-artificial-e-o-substitutivo-do-relator