Em entrevista ao Estadão, nossa sócia Ana Frazão comenta os impactos da pandemia de coronavírus nos contratos de fusões e aquisições, com possíveis renegociações e até mesmo encerramento das operações.
Na reportagem, Ana destaca a cláusula MAC, que protege compradores e vendedores de uma transação forçada quando há um fato que altere de forma drástica as condições e premissas sobre as quais os contratos foram originalmente pensados. “Nessa cláusula as partes alocam as suas próprias percepções de risco em relação ao negócio e que consideram importante e se evita ir à regra geral do código civil”.
O objetivo, de acordo com nossa sócia, é exatamente para proteger as partes de prejuízos.
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