Em sua coluna no JOTA, nossa sócia Ana Frazão publicou artigo analisando a sucessão de bens digitais e o julgamento do RESP 2.124.424 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso aborda a dificuldade dos herdeiros em acessar bens digitais do falecido quando não há senha, gerando dilemas sobre quais conteúdos podem ser transmitidos e como conciliar direitos patrimoniais com a proteção da intimidade do morto e de terceiros.
Para Ana, a solução do STJ foi muito positiva, criando a figura do “inventariante digital”, um especialista técnico que analisa os dispositivos do morto e prepara um relatório para o juiz. “Trata-se de “solução engenhosa, que procura endereçar várias das dificuldades inerentes à sucessão digital a partir da figura de um terceiro expert, imparcial e com competência técnica, para avaliar o acervo digital do morto”, diz.
Leia na íntegra: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/a-complexa-questao-da-sucessao-dos-bens-digitais
 
								 
								



