Em entrevista concedida ao site internacional PaRR, nossa sócia Ana Frazão e outros especialistas comentaram a possibilidade de criação de uma regulamentação de concorrência para plataformas digitais brasileiras semelhante à Lei de Mercados Digitais da União Europeia (DMA).
Na visão de Ana, “a adoção de uma regulamentação estrutural focada na prevenção de conduta anticoncorrencial complementa e não desnatura o Direito Antitruste. Trata-se do reconhecimento de que o Antitruste não consegue, sozinho, resolver todos os problemas apresentados pela economia digital, até porque é mais reativo do que preventivo”, disse ela.
“Nenhuma regulamentação diminuiria o papel do antitruste porque nenhuma
regulamentação jamais seria capaz de prever, para efeitos do controle de condutas, todo comportamento anticompetitivo; o antitruste continuará a desempenhar um papel importante”, acrescentou.