Em entrevista ao Estadão, nossa sócia Ana Frazão comentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet, destacando os aspectos positivos da regulamentação das plataformas digitais.
Segundo a reportagem, o STF julgou o artigo 19 do Marco Civil da Internet como parcialmente inconstitucional e ampliou as responsabilidades das plataformas digitais pelo conteúdo publicado por usuários. A decisão obriga as empresas a removerem proativamente conteúdo criminoso considerado grave, como terrorismo, incitação ao suicídio, discriminação, pornografia infantil e tráfico de pessoas.
Ana avaliou a decisão como prudente e moderada, que procura “assegurar a interpretação do artigo 19 do Marco Civil em conformidade com a Constituição até que o legislador possa atualizar essa regra”. Ela disse que a tese fixada é interessante porque “faz as diferenciações sobre o que é um conteúdo autêntico daquele que é inautêntico, impulsionado, pago, marketing. E faz ressalvas sobre o risco de censura.”
Segundo ela, “o risco da censura sempre existirá. Mas o risco já existe hoje com esse regime de responsabilidade das plataformas. Fato é que elas já realizam curadoria de conteúdo, e podem a seu bel-prazer censurar, silenciar vozes, priorizar determinado conteúdo sobre outro. Mas a gente parte da premissa de que, bem exercido, esse controle não se transformará em censura”.
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