Nossa sócia Ana Frazão publicou artigo no JOTA analisando os limites da responsabilidade solidária nas cadeias empresariais à luz do Código de Defesa do Consumidor.
O texto parte da decisão da 2ª Seção do STJ nos Embargos de Divergência em Agravo em REsp 2.422.743, relatados pela ministra Isabel Gallotti, que afastou a responsabilidade do banco por atraso na entrega de imóvel por atuar apenas como agente financeiro. O artigo também retoma o REsp 2.228.759, que isentou uma transportadora em caso de leite adulterado.
Para Ana, delimitar a cadeia de consumo exige análise funcional e substancial da atuação de cada agente econômico. Ela alerta que os precedentes não podem ser generalizados para casos como o das plataformas digitais, sob pena de a fragmentação contratual afastar a responsabilidade de quem organiza, dirige e controla o fornecimento de produtos e serviços.
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