Ana Frazão analisa os limites da responsabilidade solidária nas cadeias empresariais, em sua coluna no JOTA

Nossa sócia Ana Frazão publicou artigo no JOTA analisando os limites da responsabilidade solidária nas cadeias empresariais à luz do Código de Defesa do Consumidor.

O texto parte da decisão da 2ª Seção do STJ nos Embargos de Divergência em Agravo em REsp 2.422.743, relatados pela ministra Isabel Gallotti, que afastou a responsabilidade do banco por atraso na entrega de imóvel por atuar apenas como agente financeiro. O artigo também retoma o REsp 2.228.759, que isentou uma transportadora em caso de leite adulterado.

Para Ana, delimitar a cadeia de consumo exige análise funcional e substancial da atuação de cada agente econômico. Ela alerta que os precedentes não podem ser generalizados para casos como o das plataformas digitais, sob pena de a fragmentação contratual afastar a responsabilidade de quem organiza, dirige e controla o fornecimento de produtos e serviços.

Leia o artigo completo.

 

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