Em artigo publicado em sua coluna no JOTA, nossa sócia Ana Frazão analisou como conciliar a proteção ao segredo de empresa com o direito à prova em processos judiciais e arbitrais.
Partindo da Lei de Propriedade Industrial, que admite a quebra do segredo desde que o processo tramite em segredo de justiça, Ana defende que essa proteção não é absoluta perante o julgador e a parte contrária, propondo soluções como o sigilo restrito a pontos específicos do processo e o acesso à prova limitado a advogados, peritos e julgador.
“Se a proteção ao código for absoluta, os agentes que deles se utilizam terão uma verdadeira imunidade para violar direitos alheios sem que os atingidos possam comprovar a violação”, afirma, ao tratar dos ilícitos praticados por algoritmos na economia digital.
Leia na íntegra no PDF abaixo ou no site: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/segredo-de-empresa-e-sigilo-processual
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