Ana Frazão analisa como conciliar a proteção ao segredo de empresa com o direito à prova em processos judiciais e arbitrais

Em artigo publicado em sua coluna no JOTA, nossa sócia Ana Frazão analisou como conciliar a proteção ao segredo de empresa com o direito à prova em processos judiciais e arbitrais.

Partindo da Lei de Propriedade Industrial, que admite a quebra do segredo desde que o processo tramite em segredo de justiça, Ana defende que essa proteção não é absoluta perante o julgador e a parte contrária, propondo soluções como o sigilo restrito a pontos específicos do processo e o acesso à prova limitado a advogados, peritos e julgador.

“Se a proteção ao código for absoluta, os agentes que deles se utilizam terão uma verdadeira imunidade para violar direitos alheios sem que os atingidos possam comprovar a violação”, afirma, ao tratar dos ilícitos praticados por algoritmos na economia digital.

Leia na íntegra no PDF abaixo ou no site: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/segredo-de-empresa-e-sigilo-processual

#AnaFrazãoAdvogados #DireitoEmpresarial #ProcessoCivil #EconomiaDigital #DireitoeEconomia

Recommended Posts