Nosso sócio Angelo Prata de Carvalho publicou artigo na ConJur analisando o regime da solidariedade obrigacional na Teoria Geral dos Contratos Empresariais.
Angelo questiona por que a regra do artigo 265 do Código Civil, que impede presumir a solidariedade entre credores ou devedores, deveria se aplicar da mesma forma aos contratos entre empresários, já que se trata de partes profissionais, paritárias e movidas pelo escopo de lucro, sem razão para receber o tratamento protetivo pensado para relações civis comuns.
Para ele, a solidariedade deveria ser presumida nos contratos empresariais, invertendo o ônus argumentativo, como já ocorre no direito cambiário, no Código Comercial português e na jurisprudência espanhola, que reinterpretou regra semelhante à brasileira para garantir mais segurança ao credor mercantil.
Leia o artigo na íntegra.




