Coluna: Um Direito Antitruste para o século XXI – Parte XIV

No décimo quarto artigo da série “Um Direito Antitruste para o século XXI”, publicado em sua coluna no JOTA, nossa sócia Ana Frazão debate a necessidade de que o Direito Antitruste resgate seus compromissos originários com a proteção de mercados competitivos.

“Certamente que uma das prioridades nessa seara deve ser o controle de estruturas. Especialmente em se tratando de mercados movidos ou influenciados pelo big data, mesmo aquisições pequenas podem ser concorrencialmente problemáticas, especialmente se realizadas por plataformas gigantes e tendo por objeto empresas que, a médio ou longo prazo, poderiam ser importantes rivais. Não se pode esquecer que os recursos do big data possibilitam àqueles que deles se utilizam mapear entradas e o crescimento de novos rivais com muita rapidez, a fim de criar estratégias anticompetitivas, seja para adquiri-los, seja para aniquilá-los.”

Confira o texto completo: https://lnkd.in/dpRadKr

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