No oitavo artigo da série “Um Direito Antitruste para o século XXI”, publicado em sua coluna no JOTA, nossa sócia Ana Frazão analisa o equívoco não somente de limitar o Direito Antitruste à maximização do bem estar do consumidor, como de associar este objetivo aos critérios de eficiência, colocando em perspectiva os principais argumentos que permeiam a discussão.
“Ora, a busca da eficiência produtiva logo se mostrou uma excelente justificativa para a concentração empresarial, que passou a ser vista não apenas como útil, mas também como indispensável para a geração de economias de escala. É essa a ideia que lastreia a conclusão de que a proteção à concorrência seria, em si, um paradoxo, na medida em que impediria a formação de economias de escala benéficas para o consumidor, porque resultariam necessariamente em produtos melhores e com menores preços.”
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