Coluna: Um Direito Antitruste para o século XXI – Parte VII

No sétimo artigo da série “Um Direito Antitruste para o século XXI”, publicado em sua coluna no JOTA, nossa sócia Ana Frazão dá sequência ao debate sobre a necessária revisão dos parâmetros do direito antitruste como imperativo para a preservação da própria economia de mercado.

“Os artigos anteriores procuraram mostrar que não são corretos os argumentos de que o Direito Antitruste precisa estar restrito a apenas uma finalidade e que esta finalidade deveria ser necessariamente econômica. No presente artigo, irei mostrar que também não é correto o argumento de que, ainda que se admita algum outro objetivo para o Antitruste que não seja exclusivamente econômico, este apenas deveria ser apenas o da proteção ao consumidor, ainda mais no contexto brasileiro.”

Confira o artigo completo: https://lnkd.in/dRSr8j5

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