Ana Frazão fala sobre a responsabilidade pelo desastre em Mariana, em sua coluna no JOTA

O novo texto da coluna de nossa sócia Ana Frazão no JOTA aborda a decisão da justiça inglesa de reconhecer a responsabilidade da empresa anglo-australiana BHP – uma das controladoras da Samarco, junto com a Vale – pela ruptura da barragem de Mariana (MG), que matou 19 pessoas e trouxe inúmeros danos ao meio ambiente e às comunidades locais.

Segundo Ana, a decisão inglesa baseia-se no Direito Ambiental brasileiro e no amplo conceito de poluidor, que abrange a ideia de poluidor indireto, assim como na cláusula geral de responsabilidade civil extracontratual constante do art. 186, do Código Civil. Ao mesmo tempo, nossa sócia lembrou que a justiça inglesa não reconheceu que a função social da empresa, tal como prevista pelo art. 116, da Lei das S.A., cria, para o controlador, deveres de proteção também diante de terceiros ou stakeholders.

“ao lastrear sua opinião igualmente no art. 186, do CC, entendendo que ele pode ser aplicado diretamente ao controlador, a juíza inglesa chegou a resultados próximos aos que chegaria aplicando os arts. 116 e 117 da LSA. Em outras palavras, torna-se até dispensável a discussão sobre o alcance do regime societário de responsabilidade civil do controlador caso seja possível aplicar a tais questões a regra geral do art. 186, do CC”

Leia o texto completo aqui.

 

Nossa sócia Ana Frazão e nosso sócio Angelo Prata de Carvalho são autores de artigos do livro Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Comentada

Nossa sócia Ana Frazão e nosso sócio Angelo Prata de Carvalho são autores de artigos do livro Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Comentada – 1ª edição 2026, da Editora Forense.

Ana comenta o artigo 6°, VI, que define que as atividade de tratamento de dados pessoais devem observar a boa-fé e o princípio da transparência, garantindo, aos titulares, informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.

Angelo comenta o artigo 7°, V, que define que o tratamento de dados pessoais só pode ser realizado quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados.

A obra coletiva fomenta uma compreensão crítica e sólida da LGPD, especialmente no que diz respeito à sua interação com outras legislações do ordenamento jurídico brasileiro, e prepara o terreno para sua aplicação em face de futuras leis que regularão novas tecnologias, como a Inteligência Artificial.

Saiba mais sobre o livro aqui.

 

Ana Frazão conversa sobre desigualdade com Clara Brenck no podcast Direito e Economia

A professora da UFMG Clara Brenck é a convidada de nossa sócia Ana Frazão no novo episódio do podcast Direito e Economia, no qual tratam das razões pelas quais a desigualdade se tornou hoje um assunto tão central para a discussão econômica.

Na conversa, Clara mostra as principais consequências e os equívocos das ideias de trickle down economics, que pressupõe que que o crescimento favorece a todos, e também de que primeiro precisa haver crescimento para só então se pensar em redução de desigualdade.

Ouça o episódio completo em https://open.spotify.com/episode/49jAtyeZqBS8KJ5kW0PiTd

 

Ana Frazão participa do seminário Proteção Integral Digital: a proteção de dados pessoais como garantia de direitos de crianças e adolescentes

Ana Frazão fala sobre “Dever de cuidado das plataformas e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sob a ótica da proteção integral” no seminário “Proteção Integral Digital: a proteção de dados pessoais como garantia de direitos de crianças e adolescentes”.

O evento, promovido pela Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais do CNMP (UEPDAP), acontece no próximo dia 17/11, das 9h às 18h, no auditório do Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília, e também será transmitido de forma online.

Para mais informações, clique aqui.

 

Ana Frazão analisa a saída de Jerry Greenfield, um dos criadores da marca de sorvetes Ben & Jerry’s, da companhia

A nova edição da coluna de nossa sócia Ana Frazão no JOTA traz uma análise sobre o caso de Jerry Greenfield, um dos criadores da famosa marca de sorvetes Ben & Jerry’s, que publicou no X uma declaração explicando as razões de sua saída da companhia, onde exercia o cargo remunerado de embaixador da marca, após 47 anos.

Segundo Jerry,  após ter sido vendida para a Unilever, a empresa havia perdido o que tinha de mais precioso: a autonomia para buscar seus próprios valores, embora isso tivesse sido assegurado pela Unilever no processo de aquisição.

No texto, Ana afirma que esse é o quadro que nos propicia uma amostra de vários dos desafios a serem enfrentados pelo chamado capitalismo de propósito, ou seja, o engajamento voluntário de empresas na busca de outros fins e interesses que não apenas o lucro.

Confira mais aqui.

 

Ana Frazão participa do II Congresso de Tecnologias, Direito e Instituições (CTDI)

No dia 6/11, nossa sócia Ana Frazão participa do II Congresso de Tecnologias, Direito e Instituições (CTDI), promovido pelo Laboratório de Estudos em Direito, Tecnologia e Inovação (LEDTI), em parceria com o Laboratório de Estudos Institucionais (LETACI) e o Laboratório de Estudos em Direito, Desenvolvimento e Economia (LEDDE), todos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Ana palestra sobre precificação algorítmica e seus impactos para a proteção de dados pessoais. Ela fala dos desafios éticos e legais da utilização de algoritmos na definição de preços, analisando os riscos à privacidade dos consumidores e as implicações para a legislação de proteção de dados, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Durante dois dias, o congresso reúne especialistas na área jurídica e tecnológica, para debater sobre o tratamento de dados e o mundo informacional público, tema central desta edição.

O evento é presencial, aberto ao público e acontece no Salão Nobre da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, no Rio de Janeiro. 

Para saber mais, acesse o perfil do Instagram do LEDTI.