Ana Frazão publica segunda parte de sua análise sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet

Nossa sócia Ana Frazão publicou a segunda parte de sua análise sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o art. 19 do Marco Civil da Internet, desta vez focando na extensão do dever de cuidado das plataformas digitais.

Segundo Ana, o Supremo estabeleceu três regimes distintos: conteúdos autênticos isolados seguem o artigo 21 (notificação extrajudicial), crimes contra honra e matéria eleitoral mantêm o artigo 19 (ordem judicial), e conteúdos pagos, inautênticos ou graves divulgados massivamente têm presunção de responsabilidade das plataformas.

Em sua opinião, a decisão foi ponderada. “O que se espera, pois, das plataformas, é um investimento adequado na sua própria arquitetura, a fim de evitar que as redes se tornem espaços livres para a prática de crimes. A tese do STF não tem por objetivo impor às plataformas um dever de cuidado impossível e inexequível, mas sim uma obrigação que seja viável e compatível com o seu modelo de negócios”, disse.

Leia o artigo completo aqui.

 

 

Ana Frazão e Caitlin Mulholland analisam a reinterepretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet pelo Supremo Tribunal Federal

O episódio de hoje do podcast Direito Digital traz uma análise aprofundada sobre a reinterpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Nossa sócia Ana Frazão e a professora Caitlin Mulholland conduzem uma discussão sobre como essa mudança redefine a responsabilidade das plataformas digitais no Brasil, explorando as tensões entre liberdade de expressão e proteção de direitos fundamentais.

O episódio analisa os riscos e oportunidades dessa revolução no direito digital brasileiro, questionando se estamos diante de uma evolução necessária ou de um precedente perigoso de ativismo judicial.

Elas discutem como a decisão provisória do STF pressiona o Congresso a agir e empurra as big techs para um novo patamar de responsabilidade, sendo essencial para todos interessados nos rumos da regulação digital no país.

Escute o podcast aqui.



Ana Frazão comenta a decisão do STF sobre o o artigo 19 do Marco Civil da Internet

Em entrevista ao Estadão, nossa sócia Ana Frazão comentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet, destacando os aspectos positivos da regulamentação das plataformas digitais.

Segundo a reportagem, o STF julgou o artigo 19 do Marco Civil da Internet como parcialmente inconstitucional e ampliou as responsabilidades das plataformas digitais pelo conteúdo publicado por usuários. A decisão obriga as empresas a removerem proativamente conteúdo criminoso considerado grave, como terrorismo, incitação ao suicídio, discriminação, pornografia infantil e tráfico de pessoas.

Ana avaliou a decisão como prudente e moderada, que procura “assegurar a interpretação do artigo 19 do Marco Civil em conformidade com a Constituição até que o legislador possa atualizar essa regra”. Ela disse que a tese fixada é interessante porque “faz as diferenciações sobre o que é um conteúdo autêntico daquele que é inautêntico, impulsionado, pago, marketing. E faz ressalvas sobre o risco de censura.”

Segundo ela, “o risco da censura sempre existirá. Mas o risco já existe hoje com esse regime de responsabilidade das plataformas. Fato é que elas já realizam curadoria de conteúdo, e podem a seu bel-prazer censurar, silenciar vozes, priorizar determinado conteúdo sobre outro. Mas a gente parte da premissa de que, bem exercido, esse controle não se transformará em censura”.

Leia a matéria na íntegra aqui.