Responsabilidade civil dos provedores de internet: a liberdade de expressão e o art. 19 do Marco Civil

Em artigo publicado no Migalhas, nossa sócia Ana Frazão debate, em coautoria com Ana Rafaela Medeiros, a responsabilidade civil dos provedores de internet.

“Não é sem razão que uma das críticas ao Marco Civil é que, apesar do propalado intuito de assegurar a liberdade de expressão dos usuários, não se proíbe o provedor de suprimir, unilateralmente, qualquer conteúdo que ele julgue ofensivo. De fato, nada obsta que esses agentes econômicos, a partir da notificação extrajudicial de um usuário ou, mesmo de ofício, suprimam determinado conteúdo, mesmo quando baseados em regras unilateralmente fixadas e normalmente com alto grau de obscuridade, o que amplia excessivamente a liberdade da plataforma, quando não a transforma em puro arbítrio.”

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